segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Direito à ingenuidade por JOSÉ MANUEL RIBEIRO

"1. Uma pergunta ingénua, seguida de outras igualmente sábias, a respeito do amontoado de testemunhas com que o Benfica garantiu a utilização de Petit no jogo de sábado com o FC Porto, apesar do processo sumaríssimo que tem às costas: onde está escrito que um jogador ao serviço da selecção nacional não pode prestar declarações num processo? Em que regulamento? Qual é o número do artigo? A alínea? É óbvio que falo no absurdo e que isto pode não parecer muito sensato, mas que argumento pôs a hipótese de lado? Alguém chegou a perguntar à Federação se via muito incómodo em dispensar três seleccionados, durante meia-hora, para provar ao relator do sumaríssimo que o Petit é atleta de Cristo? A Federação recusaria um pequeno contributo para a celeridade da Justiça? Sabem que o jogo de quarta-feira é no Porto e que a Liga também fica no Porto? Quem disse que a Comissão Disciplinar tem de ir nas tretas que os clubes inventam para protelar as decisões? Por que não inventar a figura do relator ao domicílio, dado o carácter patriótico deste caso muito particular? E, já agora, que é feito daquele voluntarismo da Comissão que, na época passada, julgou em menos de vinte e quatro horas a contestação do FC Porto ao sumaríssimo aplicado a Pedro Emanuel? Ou o voluntarismo que, para viabilizar outro sumaríssimo, perguntou ao árbitro do Leiria-FC Porto se o amarelo a Luís Fabiano fora pela cotovelada em Renato ou por ele ter a fralda de fora?"

E já agora, deixem-me acrescentar, porque será que aqui há uns tempos a Federação autorizou o Simulão a deixar o estágio para fazer testes médicos em Inglaterra?
Eu não disse que já sabia como este caso ia acabar...
E é a Juízes destes que se encontra entregue a nossa justiça...

2 comentários:

Anónimo disse...

Os palhaços são os mesmos da época passada, logo o Circo e as palhaçadas continuam.

Anónimo disse...

Estais com cagufa, carago?