quarta-feira, 11 de março de 2009

ESSE PAÍS CHAMADO PORTUGAL

Portugal, esse País que a comunidade internacional entende como democrático, tem, legalmente instituído, um órgão a quem compete ser um dos garantes da legalidade e da democracia - o Ministério Público. Estatutariamente, está definido o Ministério Público da seguinte forma:

Artigo 1.º
Definição

O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente estatuto e da lei.

Artigo 2.º
Estatuto

1 - (...)

2 - A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas nesta lei.

Artigo 3.º
Competência

1 - Compete, especialmente, ao Ministério Público:

a) (...)
b) (...)
c) Exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade;
d) (...)
e) (...)
f) Defender a independência dos tribunais, na área das suas atribuições, e velar para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com a Constituição e as leis;
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)
o) Recorrer sempre que a decisão seja efeito de conluio das partes no sentido de fraudar a lei ou tenha sido proferida com violação de lei expressa;
p) (...)

Resulta então claro da Lei que os critérios de actuação do Ministério Público, contrariamente à ideia que o leigo tem, formada por anos e anos de visionamento de excelentes séries e filmes americanos, se baseiam estritamente na legalidade. Em termos práticos, e falando de processos criminais, o Ministério Público, de forma simplista, deve perseguir os culpados, batendo-se pela sua condenação. Mas deve também pugnar até ao fim pela absolvição dos inocentes, quando se aperceba que não houve qualquer prática de crime. Contrariamente ao district attorney norte americano, o Procurador-adjunto não tem, a qualquer custo, sob pena de exoneração política, apresentar resultados. Sendo resultados, o maior número de condenações que conseguir.
Ora, o Ministério Público ainda era por mim visto com um dos últimos baluartes da justiça, da legalidade e, por conseguinte, da democracia. Precisamente porque o seu único escopo é (era), não interesses estatísticos condenatórios, não interesses privados, políticos ou de opinião pública, mas sim a legalidade.
Para não falar de outros aspectos que para aqui não importam (Freeport, por exemplo)o Apito Dourado é a demonstração cabal da falta de independência do Ministério Público, subjugada a obscuros interesses ainda por deslindar na sua globalidade. Como todos nos recordamos, o primeiro acto de Pinto Monteiro foi nomear Morgado única e exclusivamente paa reabrir os processos já arquivados por outros Procuradores. Não foi para reapreciar. Foi, antes mesmo de serem analisados, para serem reabertos, mesmo que estivessem bem arquivados. Para tanto, conferem imunidade à meretriz que primeiro se colocou à disposição. Imunidade essa que é ilegal, por não prevista no nosso ordenamento jurídico, mas contornada, por exemplo, quando esta, assumindo ter ordenado as agressões a Bexiga, vê o processo ser arquivado. Apesar de ter obrigação de saber que a credibilidade de tal testemunha em Tribunal pouco mais do que zero valeria, baseiam todo um conjunto de reabertura de processos única e exclusivamente com o seu depoimento. Depoimento esse alterado ao sabor do vento e com a passividade do Ministério Público.
Como normal desenrolar dos processos e porque o processo penal não é um concerto inquisitório a solo por parte do MP, já que existem advogados, testemunhas e juízes a ter a palavra final, estes últimos concluem simplesmente que a meretriz mentiu, e que a existência de apenas duas ou três escutas que em teoria seriam comprometedoras em meses e meses de escutas gravadas demonstram cabalmente a inexistência de qualquer esquema de corrupção reiterado. E o que fez o Procurador Geral? Fazendo tábua rasa dos critérios de justiça e legalidade e abstraindo-se da obrigação de recorrer apenas quando "a decisão seja efeito de conluio das partes no sentido de defraudar a lei ou tenha sido proferida com violação de lei expressa", obriga os Procuradores-Adjuntos a recorrer, a priori, de toda e qualquer decisão desfavorável. Ora, insista-se, desfavorável não é quando uma acusação não vinga por si só. É quando está perante uma decisão que não considere justa. Para que se compreenda a implicação prática disto, o MP pode e deve recorrer duma condenação ou decisão instrutória que conduza um arguido a julgamento, se ficar convencido pela prova por este produzida que o mesmo está inocente.

Até aqui, o Ministério Público já estava muito mal na fotografia. Como os desenvolvimentos desta semana, não é disparate dizer-se que o MP português ambiciona americanizar-se de vez e que a sua principal preocupação não é nem a legalidade nem a justiça, mas a condenação a todo o custo daqueles que, seja por que motivos forem, decidem terem que ser condenados.

Esta semana, negra para a democracia em Portugal, a meretriz gémea, arrolada como testemunha de defesa, resolve faltar, alegando sentir-se mal. Sabemos agora que, às portas do julgamento, tem um rebate de consciência e resolve "repor a verdade". Sendo que a "verdade" é que foi comprada com uma choruda avença mensal por parte, claro, de Pinto da Costa. Ora, às portas do julgamento, em Gaia, onde podia "repor a verdade" e ajudar a fazer justiça em tal julgamento, o que faz ela? Inventa má disposição e dirige-se para Lisboa(???) onde é atendido por um procurador à meia noite e meia!!! Querem, portanto, fazer-nos crer que um magistrado está a trabalhar na procuradoria a essa hora, e que a mesma atende público fora de horas... É evidente que a inversão foi combinada e tal inquirição previamente agendada. Com que interesse, a não ser o de juntar, como tentou o procurador de Gaia, tais declarações, de forma a tentar credibilizar as atoardas da meretriz original e, em simultâneo, assassinar o carácter dum dos arguidos? Tudo sem contraditório, que é a arma que o Ministério Público e a Comissão Disciplinar mais têm apostado nesta cruzada. E com o patrocínio de quem? Quem agendou com o Procurador em questão, essa inquirição? Esta manobra é tão mais repudiável, porque é uma repetição grosseira do que fizeram com a 1ª meretriz. Esta, tal com a gémea, assume perante um Procurador a prática de vários crimes de falsas declarações, e o Magistrado não extrai certidão para o procedimento criminal competente. Limita-se a enviar um fax para o seu colega de Gaia poder tentar credibilizar o outro testemunho...

A minha preocupação não se prende apenas com o futebol e com o meu Clube. Prende-se com o facto de, a partir de aqui, ser tudo expectável em termos de processos crime. Os interesses a defender não são mais os da justiça e legalidade. E pais sem Ministério Público que pugne por estes ideias, a meu ver, não é democrático.

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