quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Se dúvidas houvesse...

O pavão aflautado pensa que engana pategos com brincadeiras de trazer por casa. Aplica um sumaríssimo a um jogador fraco, para poder escamotear aquilo que se previa. Pois bem, aqui está a gr4ave sança aplicada à associação mãos limpas:

"A Comissão Disciplinar da Liga puniu o Benfica com uma multa de 3.500 euros por um adepto fantasiado de Diabo ter agredido um dos árbitros auxiliares durante o jogo do passado sábado no Estádio da Luz, com o FC Porto. A Comissão Disciplinar entendeu que, neste caso, por não ter havido lesão grave ou interrupção da partida, deveria aplicar-se apenas o artigo 148º. do Regulamento Disciplinar menos penalizador do que outros que tratam de matéria semelhante. Além da agressão que foi vista através das câmaras da SportTV, os árbitros relataram ainda uma outra. Aconteceu do outro lado do estádio, quando uma garrafa atingiu o outro árbitro auxiliar. Tudo somado, o Benfica foi punido com 4.000 euros de multa. "

10 comentários:

dragaovenenoso disse...

Então compensa dar porrada nos árbitros, desde que seja pouquinha. É isso que estão a transmitir. Afinal o campeonato ainda vai ser melhor (no pior) do que eu julgava...

David Caetano disse...

Os tipos levaram foi 1.500 pelo episódio do "Diabuíno", mais 2.000 pela garrafa e os restantes 500 pelo rebentamento de petardos...

Aposto que lhes vai fazer muita falta este dinheiro...

Pentadragão disse...

Resumo da palhaçada de sábado...

http://www.youtube.com/watch?v=h_-ofDCk5IY

1ª parte

http://www.youtube.com/watch?v=ayfye54dWPQ

2ª parte

Unknown disse...

Desculpem-me ,mas...
E imagens do suposto golo dos gaivotas?
Não há?
Agora já é suficiente dizerem-nos que é golo e toda a gente aceita o suposto golo como verdadeiro?
Custa assim tanto mostrarem-nos o suposto golo?
E se não foi golo?
Será que têm receio de mostrar algo que poderia indiciar um acto de "cobardismo" por parte do árbitro auxiliar?
NÃO TEMOS DIREITO A VISIONAR O SUPOSTO GOLO???

Anónimo disse...

Não é que o presidente dos Hellboys(gajos vermelhos e encornados)foi a cabine dos arbitros no final oferecer,imaginem Vieiras !!!!A explicação passada para os acólitos da comunicação social é que foi pedir desculpas do acto transloucado de 1 hooligan pertencente aos 6 milhões.Como canta Jorge Palma "Deixa-me rir....". Parecem que existe alguma jurispudencia implicita nos regumentos que proibe castigar o dito clube.Com a palhaçada vivida no cj da Federação O "ENCOSTA AO BALÃO" pode distribuir cotoveladas nos estádios lusos e contribuir ainda mais para a onda de violência que assola o nosso LINDO PORTUGAL.A única noticia positiva é a inauguração do Vitalis Park para a formação de jogadores lusos ,vertices das grandes vitórias internacionais portistas.

Anónimo disse...

desde já apelo a que se invada em breve o revaldo e se aplique uma valente carga de porrada a um arbitro...

afinal, é garantido que não descemos de divisão!!!

VERGONHOSO

E o coitado do Boavista desceu por causa de umas merdas de uns telefonemas...

b_oliveira disse...

É o costume... Se fosse no Dragão eram praí 2 jogos de interdição...
E agora querem um sumaríssimo para o Rodriguez. Que lata!
E parece que andam a ver se o Hulk tá mal inscrito também. Podem ver o meu post sobre estas questões em www.pontapenabarra.blogspot.com

Anónimo disse...

F.C. Porto: Parecer contraria Freitas

Defesa de Pinto da Costa entregou no Tribunal opinião contrária à que legitimoucastigos do Conselho de Justiça

A defesa de Pinto da Costa entregou no Tribunal Administrativo um parecer que contraria o documento que serviu de âncora à Federação para validar as decisões da reunião de 4 de Julho do Conselho de Justiça.

Em 2002, Mário Aroso de Almeida assinou, em parceria com Freitas do Amaral, o livro "Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo". Percorridas as 30 páginas do parecer sobre os acontecimentos da polémica reunião do CJ, que ratificou a despromoção do Boavista e a aplicação de suspensão de dois anos a Pinto da Costa, não restam dúvidas de que este professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica não subscreve a mais recente publicação do ex-ministro dos Negócios Estrangeiros - "A Crise no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol".

"Ora, em nossa opinião, a partir das 17.55 horas, o CJ deixou de estar reunido, pois que o respectivo presidente, no regular exercício dos seus poderes, encerrou a reunião". Esta é uma das mais importantes conclusões do parecer elaborado por Aroso de Almeida. O documento, com data de 31 de Julho, foi solicitado pela defesa do presidente portista e anexado ao procedimento administrativo especial que Pinto da Costa interpôs no Tribunal Administrativo de Lisboa.

Ao contrário de Freitas do Amaral, Aroso de Almeida, reputado especialista em Direito Administrativo, entende que estavam criadas condições para, ao abrigo do artigo 14.º, nº. 3 do Código do Processo Administrativo, Gonçalves Pereira encerrar os trabalhos, classificando a decisão como "inteiramente coerente", na sequência de "um movimento de rebelião em relação ao presidente".

A reunião do CJ, recorde-se, aqueceu quando Gonçalves Pereira declarou o conselheiro João Carrajola de Abreu impedido de votar nos recursos interpostos pelo Boavista e por Pinto da Costa. Na análise a esta acção do então líder do CJ, Aroso de Almeida considera não existir exorbitação, embora admita que a decisão "parece enfermar de um vício de falta de pressupostos". Este é, aliás, o único reparo que o parecer aponta ao procedimento de Gonçalves Pereira. De qualquer forma, acrescenta que a decisão em causa "só era passível de impugnação junto dos tribunais administrativos".

O processo disciplinar instaurado pelos conselheiros ao presidente do CJ também é considerado irregular, desde logo porque "tal matéria não constava, na verdade, da ordem de trabalhos da reunião".

Não restam dúvidas de que, segundo Mário Aroso de Almeida, a reunião em que foram votados os recursos de Pinto da Costa e do Boavista não tem qualquer validade e leva com carimbo de "inexistente": "... os membros do CJ deveriam ter feito na sequência da referida reunião era promover a convocação de uma nova reunião extraordinária (...), em ordem a tentar obter aprovação das deliberações, que, apressadamente, pretenderam adoptar, ainda no próprio dia 4 de Julho de 2008".

Para além de reprovar a acção dos membros do CJ que deram andamento à reunião, em contraste com a aprovação de Freitas do Amaral, Aroso de Almeida, que também é consultor do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, esclarece que o "vício de desvio de poder", atribuído a Gonçalves Pereira pelos conselheiros que continuaram a reunião, "carece de prova". Desta forma, o parecer desmonta toda a argumentação dos conselheiros, tornando-se mais uma arma importante na defesa de Pinto da Costa junto do Tribunal Administrativo.

(No Jornal de Notícias em 6-09-2008)

Anónimo disse...

Em relação ao jogo de Portugal só tenho pena que o Quinzinho GR de Portugal não tenha repitido a exibição monstruosa que fez frente ao FC Porto.Não há dois jogos iguais e o reco não se repete...
A esta hora o Nuno bandolete Gomes(se eu fosse o Fernando Gomes punha uma ação para o seu nome não ser gozado...ioliol)deve estar no psiquiatra a lamber as feridas dos golos falhados com CEBOLA(este já deve ter um processo na APAV).
Em relação ao jogo Portugal só não massacrado na 1ºmeia hora por sorte ,facto negado pela CS e revelador da falta de orientação da Federação.

Anónimo disse...

Apertão ao árbitro custou 3500 euros ao Benfica
Comissão Disciplinar passou por cima da Lei que pune violência em espectáculos desportivos
00h30m
FRANCISCO J. MARQUES, E MANUEL LUÍS MENDES
A Lei 16/2004, aprovada quando Hermínio Loureiro era secretário de Estado do Desporto, implica pena de jogo à porta fechada para o Benfica, mas a Liga cita o articulado legal e não o aplica. O Sporting não reage. Para já.

A Comissão Disciplinar da Liga puniu o Benfica com uma multa de 3500 euros pelas duas agressões aos árbitros-assistentes no clássico com o F. C. Porto, passando por cima da Lei n.º 16/2004 que para os factos em causa impunha uma sanção de realização de jogo à porta fechada. Isto quando o próximo jogo em casa do Benfica é frente ao Sporting.

No acórdão em que justifica as penas impostas ao Benfica, a CD da Liga escreve que "não se verifica a prática das infracções disciplinares previstas e punidas, em especial, pelos artigos 138.º, 139.º, 143.º, n.º 2, 145, n.º 2 e 146.º, todos do Regulamento Disciplinar da Liga, que são sancionados com penas traduzidas, conforme os casos, em derrota no jogo, interdição do recinto desportivo ou realização de jogos à porta fechada (ilícitos e sanções que estão de acordo com o determinado na Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto".

A verdade, no entanto, é que a Lei n.º 16/2004, aprovada em Conselho de Ministros numa altura em que o actual presidente da Liga, Hermínio Loureiro, era o secretário de Estado do Desporto, implica para actos como os verificados no último Benfica-F. C. Porto a pena de realização de jogo ou jogos à porta fechada.

O artigo 37, sanções disciplinares por actos de violência, é claro quanto a isso, quando diz, no ponto 3, que a agressão a agentes desportivos (os árbitros assistentes são agentes desportivos, naturalmente) é punida com a realização de jogos à porta fechada. Isto no caso dessa agressão ou agressões não provocarem a interrupção ou cancelamento do jogo, pois nesse caso a pena seria sempre de interdição. Foi exactamente isso que aconteceu na Luz, agressão sem interrupção do jogo.

José Manuel Meirim, advogado especializado em Direito Desportivo, não tem dúvidas. "A decisão da CD da Liga viola a Lei 16/2004, que se sobrepõe aos regulamentos da Liga", ao mesmo tempo que relembra que a Lei já deveria ter sido "plasmada nos regulamentos". Para Meirim, no limite, esta falta pode levar "à suspensão da utilidade pública desportiva".

A própria lei estabelece a época 2005/06 para todas as federações e ligas adequarem os seus regulamentos, sob pena de ficar inibidas de "realizar qualquer competição profissional". A Liga nada fez até hoje. Cunha Leal, director--executivo em 2004, recusou qualquer comentário, alegando que "não estava na posse da lei e do regulamento" para se poder pronunciar.

Manuel Brito, presidente do Conselho para a Ética e Segurança, partilha da interpretação de Meirim e acrescenta que a responsabilidade dos regulamentos da Liga não cumprirem as determinações da lei é da Federação, pois a Liga mais não é do que um órgão da Federação Portuguesa de Futebol.

José Guilherme Aguiar, advogado e ex-director-executivo da Liga, acusa a CD de "despudor sem limites", porque "invoca uma lei que não cumpre" e promete "levar o caso ao Conselho Nacional do Desporto", órgão de que é conselheiro, ao mesmo tempo que lamenta que o procurador-geral da República, "que até é um ex--presidente do Conselho de Justiça da Federação, só se interesse por casos muito mediáticos, como o da reunião do Conselho de Justiça" e deixe "estas situações em claro". Benfica e Sporting, no fundo os grandes interessados, não reagem, os encarnados porque consideram que já foram castigados, enquanto que o Sporting prefere esperar pela realização do jogo (ver peça à parte).

A realização de um jogo à porta fechada tem sempre elevados custos económicos. No caso presente, o Benfica perderia perto de um milhão de euros, consequência da receita de bilheteira, mais os direitos televisivos, pois a Lei portuguesa impede também que jogos realizados à porta fechada tenham transmissão televisiva directa.

Terá agora a palavra o Governo, a quem compete zelar pelo cumprimento das leis. O JN não consegiu obter uma reacção do secretário de Estado Laurentino Dias, que se encontra em Pequim, a acompanhar os Jogos Paralímpicos.

In "JN".

Vejam as imagens no blog ZEDOBONE.