terça-feira, 16 de setembro de 2008

Ei-lo...

Ao vivo e a cores... na íntegra...
Em resumo, a Fundação Platini a entrar pelo cano...
Acordão.pdf

9 comentários:

Nuno disse...

É lindo!

Anónimo disse...

o acordao fala dos jogos entre porto e estrela e porto deportivo da corunha....alguem percebe isto???

Anónimo disse...

na pag.3, ponto 2.4....

Anónimo disse...

Isso é um erro, queriam dizer Porto-beira-mar e a data é de 18 de Abril de 2004 e não 17. Uma pequena gralha.

Anónimo disse...

E A MALTA TODA ENVIAR POR EMAIL PRO PLATINI! :D

Anónimo disse...

bem me parecia que era um erro. mesmo assim não acho normal um tribunal superior ter gralhas destas....

Anónimo disse...

estes jornalistas do Rascord são mesmo uma anedota...vejam bem esta noticia:

"TAS não teve acesso aos acórdãos da Liga
FC PORTO MARCA PONTOS MAS UEFA AINDA PODE ACTUAR

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) pode ter violado o princípio da necessidade de análise e apreciação jurisdicional da prova ao considerar, no acórdão ontem tornado público, que as decisões da Comissão Disciplinar da Liga (CD)e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF “não demonstram suficientemente o envolvimento em actividades ilícitas” do FC Porto, no âmbito do processo Apito Final.

Não sendo o TAS um órgão de recurso das instâncias desportivas portuguesas, tinha duas hipóteses ao analisar este caso: ou aceitava as decisões da justiça desportiva e fazia o seu juízo em função do que foi decidido em definitivo na justiça desportiva portuguesa (o efeito desportivo da subtracção de pontos e de suspensão dos dirigentes e árbitros) ou punha em causa as decisões da justiça desportiva e fazia um juízo próprio. Ao optar por esta última forma, como aconteceu, teria de analisar todo o processo, ou seja, a prova produzida, a fundamentação dos órgãos da justiça desportiva, a justeza da decisão à luz do regulamento disciplinar português e, por fim, se não concordasse com a decisão, explicar porquê. Ora, o próprio TAS reconhece que não teve acesso à tradução dos acórdãos que penalizaram o FC Porto e Pinto da Costa, acrescentando que as decisões tomadas pelo CJ “não foram claras”. Para além do facto de ainda correrem processos nos tribunais admnistrativos das decisões tomadas. Providências cautelares que têm vindo a ser indeferidas...
mas a melhor parte é esta:

"Ao mesmo tempo, o TAS reconhece razão ao Benfica ao declarar que não se aplica o princípio da não retroactividade. Destruindo, neste ponto, a linha argumentativa do FC Porto, que alegava que o artigo 1.04 do Regulamento de Competições da UEFA – que levou, numa primeira instância, o Comité de Disciplina da UEFA a penalizar o FC Porto com a exclusão das competições europeias na época de 2008/2009 – não era aplicável. O processo estará longe de estar fechado e caberá à primeira instância disciplinar da UEFA voltar a pronunciar-se sobre os factos e esta decisão do TAS. Ou seja, o FC Porto ganhou mais uma batalha, mas esta guerra ainda não terminou...

Autor: EUGÉNIO QUEIRÓS

mas segundo o acordão do TAS:
"
Levada à letra, diz o TAS, a alínea d) do ponto 1.04 exclui perpetuamente os clubes que cometam actos ilícitos. Em lado nenhum, ressalvam os juízes, está determinado que a exclusão seja de um ano (ou dois, ou três) como pretendia o instrutor da UEFA no processo inicial. Outra falha encontrada é a do desrespeito pelo princípio da igualdade de tratamento: os clubes só sofreriam a sanção coincidindo o ano da condenação com o ano do apuramento para a Champions."

então este senhor Eugénio, ou é muita burro ou então é ganda mouro e come palha....qual será?

dragaovenenoso disse...

olha, dragonblue, é um lampião advogado. Provavelmente até é aquele que anda a pavonear-se na TV e que foi lá apresentar os argumentos do benfas...aquele que era do boavista e que se pirou para a capital do império.

Anónimo disse...

ya dragaovenenoso eu sei....vê-se logo que é mouro, é que essa cena não apareceu em mais nenhum jornal...estes lampiões são uma anedota...