segunda-feira, 9 de junho de 2008

A propósito daqueles que defendem que não há sanção disciplinar,

Mas antes que se trata de um licenciamento ou requisito de participação na Liga dos Campeões, como alguns que se apresentam como juristas em plena televisão.

Pois muito bem!!! Sem qualquer estudo exaustivo, sempre direi o seguinte:

DA COMPETÊNCIA DO COMITÉ DE CONTROLO E DISCIPLINA:
Esta decisão foi tomada pelo Comité de Controlo e Disciplina da UEFA.
Este comité é um órgão jurisdicional da UEFA (informação retirada do próprio site da UEFA) sendo um dos organismos disciplinares da UEFA, que são independentes entre si e todos os seus membros estão sujeitos aos regulamentos da UEFA.

O Comité de Controlo e Disciplina tem a seu cargo os processos de cariz disciplinar, tanto dentro como fora dos relvados e, também, decisões da UEFA que não caem na jurisdição de outro comité ou órgão, sendo certo que "os assuntos relacionados com o licenciamento de clubes estão sob a alçada da divisão de Serviços Jurídicos da UEFA, liderada por Gianni Infantino"

Pois bem, quanto à Competência do Comité, estamos esclarecidos, o que só por si deita por terra a tese de "requisito" ou "processo de licenciamnto" como dizem os "ilustres juristas".

DO MOMENTO DA ABERTURA DO PROCESSO AO FC PORTO:

Este momento é deveras importante para se aferir se estamos perante a falta de um requisito de licenciamento ou no âmbito de processo disciplinar, ao contrário das teses dos juristas que defendem a licitude da exclusão do Porto.

Ora, a UEFA só se poderá pronunciar sobre o cumprimento dos requisitos de inscrição na Champions, após receber a notificação por parte das Federações, dos clubes que obtiveram o direito desportivo de nelas participar, nomeadamente através da classificação na respectiva Liga nacional e após a inscrição dos mesmos.

Conforme é público, a FPF apenas informou a UEFA dos clubes que obtiveram esse direito no dia 1 de Junho, só aí tendo indicado que o FC Porto tinha o direito a participar na CL pela obtenção do primeiro lugar na Liga BWin.

Não tendo o FC Porto efectuado a inscrição, como é possível verificar os requisitos anteriormente e assim decidir que não os cumpre?
Será que esta adequação do clube aos requisitos de participação ou licenciamento não será efectuado pelo orgão executivo, tal qual como acontece em todos os organismos naturalmente?

DA NOTIFICAÇÃO DO FC PORTO ATRAVÉS DE "NOTA DE CULPA"

Nota de culpa é a descrição dos factos que constituem uma infracção disciplinar, localizando-os no espaço e no tempo.
Apenas pela da noção de nota de culpa, retiramos logo a conclusão quanto à verdadeira natureza deste processo na UEFA, ou seja, estamnos perante um verdadeiro processo disciplinar.

Um processo de licenciamento não tem notas de culpa. Tem audiências prévias á decisão, tem pedidos de esclarecimento, etc. Como será qua há alguns juristas que ainda podem defender que não se trata de uma sanção?

DA INEXISTÊNCIA DE UMA NORMA DE REABILITAÇÃO:

Como já foi mais que uma vez escalpelizado, a norma em que se sustenta o Comité da UEFA em nenhum momento refere qual o período a que se refere a produção de factos. Ao mesmo tempo também não tem uma norma de reabilitação dos clubes que "estejam ou tenham estado" envolvidos em situações de alteração de resultados.

Ora, isto equivale a dizer que quem tem o "registo criminal" manchado não pode participar na Liga dos Campeões.
Sendo assim:
- o Milan tem o "registo criminal" com ocorrências;
- a Fiorentina tem o "registo criminal" com ocorrências;
- a Juventus tem o "registo criminal" com ocorrências;
- o Marselha tem o "registo criminal" com ocorrências;

É enquanto nas leis de qualquer estado, existe uma norma de reabilitação, ou seja, a norma que determina o prazo de manutenção de certas ocorrencias no registo criminal de um cidadão, a UEFA não o prevê no seu regulamento. Se não o prevê, os clubes acima referidos, ao efectuarem a inscrição nas competições da UEFA, terão sempre aquela ocorrência que não o permitirá preencher os "denominados requisitos de licenciamento".

Com este pequeno esclarecimento penso ter deixado mais que provado que estamos em face de uma sanção disciplinar e que, em termos jurídicos, por mais que muitos digqam, a situação é bem diferente.
Aos tais juristas do "dia seguinte" que afirmavam que tratava de um processo de licenciamento como se fosse uma verdade suprema (que até convenceram Guilherme Aguiar), gostaria de obter uma resposta a estas minhas questões.
Porque já dizia o Ministro da propagande de Hitler "Uma mentira muitas vezes repetida, torna-se verdade".

Mas aqui tentaremos por todos os meios desmistificar as mentiras. As mentiras que tentam passar por todas as formas para que o que se passou seja escamoteado.

P.S.: Pela primeira vez na minha vida vejo um orgão decisor apresentar um parecer jurídico para fundamentar as suas decisões.
Um orgão decisor não precisa de pareceres para sustentar a sua tese. A sua tese dese estar sustentada e bem fundamentada na decisão final.
Sendo certo que estes pareceres custam bastante dinheiro, quem o sustentou? Quem o pagou? A Liga de Clubes?

P.S.2 - Outro dos envolvidos anda calado que nem um rato e nada diz sobre a exclusão de um dos seus associados da Liga dos Campeões. Trata-se do Presidente da Liga. O seu silêncio só pode ser entendido como de contentamento por tudo quanto se está a passar.
Se é assim que quer mudar o futebol, está muito enganado. Porque à mulher se César não basta ser séria, é preciso parecer...

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