segunda-feira, 30 de junho de 2008

A FRUTA? ERAM MELÕES...

Segundo notícias de última hora, o "caso da fruta" foi arquivado pelo Tribunal de Instrução Criminal. Significa que nenhum dos arguidos vai a julgamento.
Na primeira vez em que Pinto da Costa se pôde defender, exercendo o direito do contraditório relativamente ás "provas", resultou o arquivamento do processo. Mas não foi só isso. Pelo pouco que a esta hora se sabe, o decisão foi arrasadora para a Morgadinha. O Tribunal declarou nulas as escutas e deu como provado que, à hora do telefonema entre António Araújo e Pinto da Costa, a prostituta do povo não estava com Pinto da Costa. E, por isso, mandou as declarações da heroína dos 6 milhões para o DIAP, para esta ser investigada pelo crime de falsas declarações.
Isto tem várias leituras e várias consequências. A principal é aquela por onde comecei. Até agora, tudo se passava com ausência de Pinto da Costa. Esta não podia apresentar provas, confrontar as testemunhas ouvidas ou a validade das escutas. Em instrução, com regras, perante um juiz, como vimos tudo é diferente. Afinal, a fruta eram os melões de 6 milhões, do Procurador Geral e da Tsung.
Agora, o Sr. Procurador Geral, que reuniu uma "super equipa", que ordenou a reabertura de processos arquivados inicialmente, que gasta fortunas com a escolta diária de uma futura arguida por falsas declarações, só tem um caminho a seguir - obviamente, demita-se. Que a seguir vêm os processos contra o Estado.
Quanto ao pavão aflautado, comece a pensar numa universidade do Tibete para ir leccionar. Porque depois de arrasado pelos seus catedráticos, acaba, por tabela, por ser arrasdo por um Tribunal. Recorde-se que no pedaço de vómito que foi o acórdão da Comissão a que preside, está escrito que as declarações da meretriz abortadeira são perfeitamente credíveis, porque foram prestadas em Tribunal, estando obrigada a dizer verdade... Espero que antes de se demitir venha tentar explicar como é possível que uma autoridade administrativa venha proferir decisões antes dos mesmos factos serem escrutinados por um Tribunal. Considerando válidos meios de prova que em processo crime são considerados inválidos ou mentirosos. Meios de prova esse, que nem sequer foram prestados na Comissão Disciplinar e que, por isso, não foram contraditados.
Espero agora serenamente pelas reacções. E espero que o departamento jurídico do Porto não se esqueça de mandar certidão desta sentença para o Conselho de Justiça da F.P.F e para o TAS.
Orelhas, está na hora de arranjares mais um fait divers para as capas dos Avantes de amanhã.

4 comentários:

Crystal Rat disse...

E agora depois de O FCPorto ter sido ilibado neste processo fará sentido perder os tais 3 pontos referentes a este jogo na tal "justiça" desportiva
do CD da liga e do Sr Ricardo Costa(Mandatário do Benfica)? Agora não me venham dizer que o colectivo de juízes não é imparcial e idóneo!!!
Isto é uma chapada muito forte no Sr Ricardo Costa e na Sr Morgado!! Mas esta senhora já mandou sequer alguém para a cadeia em Portugal? Parece-me ser uma pessoa bastante incompetente visto num país onde prolifera a corrupção ainda não ter conseguído prender ninguém.É só garganta!!! Re-lembro que nem a ordem dos médicos condena ninguém antes de serem condenados nos tribunais, mas havia pressa para que o Sr ricardo costa fizesse o trabalho para que foi mandatado.
Na justiça, não se pode condenar por convicções, mas sim por provas concretas e sem duvidas razoáveis, por mais que eu discorde deste principio que defende mais o criminoso que a vitima, é a única maneira de termos efectivamente justiça!

Ana Ferreira disse...

Vai ser difícil ao LFV arranjar um fait-divers, mas como eu cho que ele está a ter um verão para esquecer sugiro um titulo do género: Benfica contrata Cristiano Ronaldo, Torres e Messi a custo zero.

Anónimo disse...

e incrivel o poder do futebol:

Ricardo Costa, nao duvido do seu merito profissional, ENTERRA a carreira devido ao seu clubismo cego!


ANDA UM PAI A CRIAR FILHOS E PAGAR ESTUDOS PARA ISTO? OLOLOLOLOLOLOL

Anónimo disse...

Não é correcto dizer que é a primeira vez que o Pinto da Costa se pôde defender, exercendo o direito do contraditório relativamente ás "provas", porque o processo relativo ao Beira-mar-FC Porto já foi para julgamento.

A pergunta que se coloca é como foi possível o juiz ter levado esse caso a julgamento que se baseia na história do envelope em que a Carolina deu várias versões. Isso sim é de espantar que o juiz tenha levado o caso a julgamento. Nem todos os juizes são iguais como vemos...