segunda-feira, 3 de novembro de 2008

O QUE TÊM EM COMUM O PEDAÇO DE ASNO, O PAVÃO AFLAUTADO E A MIZÉ TUNG?







E não vale dizer que é o facto de serem todos lampiões...



"Apito Final: tribunal manda retirar escutas dos elementos de prova.


O Supremo Tribunal Administrativo considerou inválido o uso das transcrições das escutas telefónicas a João Bartolomou no processo Apito Final.

A informação foi adiantada ao Maisfutebol por Paulo Samagaio, advogado do presidente da U. Leiria, e confirmada por fonte da Federação Portuguesa de Futebol.

Ora esta decisão do Tribunal vem introduzir um dado novo, uma vez que as decisões de suspender João Bartolomeu por um ano e de subtrair três pontos à U. Leiria se baseavam em grande parte nas escutas telefónicas retiradas das certidões do processo Apito Dourado. Sem as escutas, perde-se uma prova importante para a condenação.

Numa altura em que os recursos dos arguidos do Apito Final estão em apreciação no Conselho de Justiça, a subtracção das escutas como elementos de prova pode ser um factor decisivo na defesa de João Bartolomeu e da U. Leiria.

A decisão não tem aplicação imediata nos recursos de Pinto da Costa e do F.C. Porto, do Boavista e de João Loureiro, mas «quem apreciar esses recursos vai ter, naturalmente em conta que já houve uma decisão num determinado sentido», explicou ao Maisfutebol o especialista em direito do desporto, José Manuel Meirim.

No entanto, acrescenta, os juízes não são obrigados a seguir as posições dos seus colegas e «quem apreciar outros recursos sobre matéria idêntica até pode decidir de maneira diferente». Perante decisões diferentes sobre matéria idêntica, os visados poderão apresentar um pedido de «uniformização de jurisprudência» para que o Supremo Tribunal Administrativo decida qual a posição a adoptar.

Na decisão do Supremo Tribunal Administrativo, segundo contou Paulo Samagaio, foi considerado que o uso das escutas telefónicas constituiu «uma devassa da vida privada» e por isso «um atropelo grave a um princípio fundamental da Constituição».

Ainda segundo o Tribunal, as escutas telefónicas poderão ser utilizadas apenas em casos especiais de processos criminais e não em processos desportivos. O que quer dizer que podem ser utilizados no processo Apito Dourado, mas não no processo Apito Final.

Este novo dado poderá revelar-se importante na defesa do F.C. Porto, uma vez que a decisão do Conselho de Justiça será determinante na apreciação do caso pela UEFA."

in maisfutebol, 03/11/2008



RESPOSTA: são incompetentes, teimosos e não apresentam a demissão.

3 comentários:

Anónimo disse...

blog de apoio ao tarik

http://tariksektioui.wordpress.com/

Fernando disse...

Como é possível: Vieira, digam o que disserem, foi ao balneário.
ISSO É TENTATIVA DE CORRUPÇÃO. Ela ia lá pedir desculpa, dizem, quem o garante? Não seria pedir para o árbitro ser benevolente no relatório sobre a gressão ao assistente? E só leva 45 dias?

E Pinto da Costa, usando um diereito universal em regimes democrático, a liberdade de expressão leva 4 meses e multa?

Mas o que é isto? Rua com o CD da Liga!

Anónimo disse...

Pois é meu caro mas a escuta ser considerada uma "devassa da vida privada" não exclui a culpabilidade, apenas desvia as atenções. Como é que você reagiria se matassem um familiar seu, e o único indicio de prova fosse uma escuta telefónica que não fosse considerada em tribunal? Meu caro esta história da "devassa da vida provada" são esquemas para safar quando não existem mais recursos. É atirar areia para os olhos dos outros.