Conforme a noticia que ele fez questão de anexar e que abaixo publico, desta vez escapamos de uma interdição mas se fosse o ano passado, com o asno do presidente do Conselho de Disciplina da Liga, tínhamos levado 4 jogos! Limpinho!
Por isso, o meu apelo: PAREM DE ATIRAR BOLAS DE GOLF e outros objectos contundentes dentro e nos arredores do estádio, pois em última análise só estão a prejudicar o clube e os outros adeptos. Deixo no ar a pergunta: quem vai pagar os 2,5 mil Euros de multa pelo sucedido no Domingo passado?
A notícia:
"O delegado da Liga, João Eusébio, e o árbitro do clássico, Pedro Proença, referiram no relatório do jogo que o guarda-redes do Benfica, Roberto, foi atingido no Dragão com várias bolas de golfe. A Comissão de Disciplina apreciou os acontecimentos e enquadrou-os no artigo 147 do Regulamento (“Agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 5 minutos”), mas um outro critério, igualmente aplicável a um caso desta natureza, poderia ter remetido a avaliação para o artigo 140 (“Agressões graves em geral”), e daí resultar uma pena mais pesada para o FC Porto: interdição do Dragão por 1 a 4 jogos.
"Registou-se o arremesso de diversas bolas de golfe, por parte de adeptos do FC Porto, que acertaram no guarda-redes Roberto e que obrigou a interrupção do jogo para assistência médica ao minuto 47”, relatou João Eusébio.
A descrição de Pedro Proença é em tudo semelhante: “O jogo foi interrompido aos dois minutos de jogo (2.ª parte), durante um minuto, por terem sido arremessados diversas bolas de golfe pela claque afeta ao FC Porto, tendo atingido o guarda-redes do SL Benfica que teve de ser assistido.”
Na base da decisão da CD (que aplicou multa de 2.500 euros) estão dois factos: Roberto não foi vítima de “lesão de especial gravidade” e a bola de golfe não chegou a ser considerado meio suscetível de provocar graves danos.
Se esta última avaliação fosse em sentido contrário ou se Roberto tivesse sido afetado de forma mais gravosa, então o ocorrido no Dragão seria remetido para o art. 140, com punição que iria da atribuição de derrota (no limite) à interdição do estádio ou mesmo à realização de 1 ou 2 jogos à porta fechada, considerando já a redução da pena a metade, uma vez que a situação não provocara lesão grave."
1 comentário:
Adorei o blog. bj
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