A batalha jurídica entre o F. C. Porto e a Comissão Disciplinar da Liga está ao rubro. Agora, foi a vez do director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra empunhar armas pelas teses do F. C. Porto.
A dar mais relevo e impacto a este posicionamento, José de Faria Costa, professor catedrático e personalidade insigne no mundo do Direito Penal e do Processo Penal, recentemente homenageado pelos magistrados de S. Paulo, é superior hierárquico do assistente da FD, Ricardo Costa, o presidente da CD que suspendeu Pinto da Costa, o presidente dos dragões, por dois anos, o que lhe confere uma autoridade, nesta matéria, inquestionável.
Assim, o director contraria, publicamente, o assistente, numa situação curiosa e singular. No parecer elaborado, e que acompanha o recurso do presidente portista para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Faria Costa contesta, veementemente, as teses do assistente da UC, com especial ênfase na inadmissibilidade da validação das escutas efectuadas em inquérito-crime e em sede de processo disciplinar.
O especialista em Direito Penal, chega a corrigir, mesmo, o sentido dado a citações de uma das suas obras e que constam em vários acórdãos assinados pelos membros daquele órgão da Liga. Neste ponto, Faria Costa esclarece que, antes da audiência de julgamento, a transcrição de escutas é um mero meio de prova de indícios e não algo que se traduza em factos dados como provados.
É este o caso de Pinto da Costa e de outros visados em processos disciplinares na justiça desportiva que, antes dos julgamentos, estão a ver usadas contra si intercepções efectuadas no âmbito processo Apito Dourado.
No parecer daquele professor doutorado, argumenta-se que o uso de escutas, num processo disciplinar, viola o direito de defesa. Isto pela simples e cristalina razão de que o órgão disciplinar da Liga não dispõe dos suportes magnéticos das intercepções. É que pode dar-se o caso das conversas estarem mal transcritas e nenhum visado poder corrigi-las, no processo disciplinar, sem ouvir as conversas gravadas.
O catedrático salienta, por outro lado, que a informação dos processos-crime pode ser, efectivamente, usada no processo disciplinar.
Todavia, para assentar factos como provados, a CD teria de recorrer a outros meios de prova, legalmente admissíveis, que não as próprias escutas, como, por exemplo, depoimentos. A este propósito, sobre as declarações de testemunhas - como no caso de Carolina Salgado, ex-companheira de Pinto da Costa e um dos suportes mais determinantes das decisões tomadas -, Faria Costa mostra-se contra a atribuição de uma credibilidade total antes da decisão final do julgamento.
Um argumento que serve para concluir que, se um facto for dado como provado num processo-crime, poderá, também, ser classificado como verídico num processo disciplinar.
Refira-se, ainda, que a CD da Liga deu, ontem, por concluídas as suas respostas aos diversos recursos que se encontram no Conselho de Justiça e que, fundamentalmente, assentam nos acórdãos que fundamentaram as suas sentenças.
Entre estas, destacam-se, pela sua relevância, os dois anos de suspensão do presidente do F. C. Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, por tentativa de corrupção e a despromoção do Boavista à Liga de Honra, por coacção a agentes da arbitragem, além de multas significativas.
Para além destes processos mais mediáticos em causa, no CJ estarão recursos - cuja documentação totaliza cerca de cem mil folhas -, do árbitro Augusto Duarte e da União de Leiria, entretanto despromovido, desportivamente ao segundo escalão do futebol profissional, e do seu presidente, João Bartolomeu.
O parecer de Faria Costa junta-se aos de Germano Marques da Silva, membro do Conselho Superior do Ministério Público e professor de Direito Penal, na Universidade Católica, de Manuel Costa Andrade, penalista na UC e que tem defendido uma "redução drástica" do número de escutas telefónicas, na investigação policial e de Damião da Cunha.
São, pois, "pesos pesados" do Direito Penal que defendem as posições de Pinto da Costa contra as interpretações da lei por parte do órgão que tutela a disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Agora, o conflito vai terminar no CJ, órgão de última instância da justiça futebolística, sem direito a recurso, muito brevemente, numa reunião ainda, sem agenda marcada.
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